A mudança reforça a importância de levar pensamento computacional, mundo digital e cultura digital ao currículo e à sala de aula.
Para o VAAR de 2027, o alinhamento dos referenciais curriculares às normas de Computação na Educação Básica passou a ser requisito da condicionalidade curricular para a habilitação das redes públicas de ensino. A mudança reforça a importância de incorporar o pensamento computacional, o mundo digital e a cultura digital aos currículos e de planejar sua implementação pedagógica.
Mais do que uma exigência documental, esse processo representa uma oportunidade para fortalecer o currículo, apoiar os professores e ampliar o acesso dos estudantes a conhecimentos essenciais para a vida em uma sociedade cada vez mais digital.
Neste artigo, explicamos como funciona o VAAR, o que mudou para a distribuição de 2027 e quais medidas podem orientar o trabalho das secretarias de educação e fornecemos um guia completo de 5 passos para aplicar na sua rede.
O que é o VAAR
A complementação-VAAR é uma das três modalidades de complementação da União ao Fundeb. Previsto na Lei nº 14.113/2020, destina-se às redes públicas que cumpram condicionalidades de gestão e apresentem evolução em indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução das desigualdades educacionais.
Desde 2026, a complementação da União equivale a, no mínimo, 23% dos recursos que compõem os fundos, distribuídos entre três modalidades: VAAF, com 10 pontos percentuais; VAAT, com, no mínimo, 10,5 pontos percentuais; e VAAR, com 2,5 pontos percentuais.
A implementação do VAAR ocorreu gradualmente: 0,75 ponto percentual em 2023; 1,5 em 2024; 2 em 2025; e 2,5 a partir de 2026. A modalidade, portanto, já alcançou o percentual previsto para sua fase plena.
Há dois pontos importantes sobre a utilização e a divulgação desses recursos. Primeiro, os valores da complementação-VAAR não integram a base de cálculo da destinação mínima de 70% dos recursos do Fundeb à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Isso não afasta as regras legais de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino. Segundo, a Lei nº 14.113/2020 prevê a divulgação, até 31 de dezembro de cada exercício, das redes beneficiadas e dos respectivos valores para o ano seguinte.
As cinco condicionalidades do VAAR e o papel do currículo
O art. 14, § 1º, da Lei nº 14.113/2020 estabelece cinco condicionalidades para a complementação-VAAR:
1. Seleção de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha com participação da comunidade escolar entre candidatos previamente aprovados em avaliação de mérito e desempenho.
2. Participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado nos exames nacionais do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
3. Redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nas avaliações nacionais, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena.
4. Regime de colaboração entre estados e municípios, formalizado na legislação estadual e em execução. No ciclo de 2027, sua aferição considera a implementação dos critérios educacionais de distribuição da cota municipal do ICMS.
5. Referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.
A quinta condicionalidade relaciona diretamente o currículo à habilitação. Não basta declarar adesão à BNCC: é necessário observar os requisitos de alinhamento, registro e comprovação aplicáveis à rede.
Cumprir as condicionalidades é necessário, mas não garante, por si só, o recebimento da complementação-VAAR. A distribuição dos recursos também depende dos indicadores previstos em lei. Da mesma forma, a inabilitação ao VAAR não implica perda automática das demais modalidades de recursos do Fundeb.
O que mudou para o VAAR de 2027
As Normas sobre Computação na Educação Básica — Complemento à BNCC, definidas pela Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, passaram a integrar de forma obrigatória a aferição da condicionalidade V para o VAAR de 2027.
No ciclo realizado em 2025, para a distribuição de 2026, a Resolução CIF nº 15/2025 exigia que as redes informassem se seus referenciais curriculares contemplavam a Computação. Naquele ciclo, a ausência de alinhamento não provocava inabilitação por esse motivo, mas a adequação deveria ser providenciada para os exercícios seguintes.
Já na aferição de 2026, relativa à distribuição de 2027, a Resolução CIF nº 24/2026 tornou o alinhamento uma exigência efetiva: redes cujos referenciais não contemplem as normas de Computação na Educação Básica — Complemento à BNCC são inabilitadas na condicionalidade V. A resolução também menciona a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que trata da integração curricular da educação digital e midiática e do uso de dispositivos digitais em espaços escolares.
A comprovação varia conforme a situação da rede. Municípios podem aderir ao referencial curricular estadual alinhado à Computação, utilizar um referencial próprio aprovado no respectivo sistema de ensino ou combinar as duas alternativas em diferentes etapas.
No caso de referencial próprio, é necessário apresentar o documento curricular e seu ato formal de aprovação, datado de depois de 4 de outubro de 2022. Na adesão integral ao referencial estadual de Computação, o formulário do Simec dispensa a anexação de comprovante adicional nessa etapa, mas a análise acompanha a situação de habilitação do estado. Por isso, cada secretaria deve verificar o procedimento aplicável ao seu caso.
As redes já habilitadas na condicionalidade V para o VAAR de 2026 são dispensadas de comprovar novamente o alinhamento geral à BNCC, conforme as regras da Resolução CIF nº 24/2026. Essa dispensa não elimina a verificação específica do alinhamento à Computação.
O prazo de registro das informações no Simec foi prorrogado pela Resolução CIF nº 28/2026 e encerrou-se em 15 de setembro de 2026. As redes devem acompanhar o módulo Fundeb-VAAR-Condicionalidades e eventuais diligências. Para responder às solicitações de retificação, complemento ou esclarecimento, a regulamentação prevê 15 dias, contados conforme o marco inicial estabelecido no art. 7º da Resolução CIF nº 24/2026.
Como a aferição é realizada por ciclos, a manutenção dos documentos e o acompanhamento da implementação curricular continuam importantes para os exercícios seguintes.
Sete passos práticos para as secretarias de educação
Cumprir a condicionalidade é uma etapa importante, mas o objetivo educacional é fazer com que a Computação se traduza em experiências de aprendizagem relevantes. Sete medidas ajudam a organizar esse trabalho:
1. Acompanhe a situação da rede no Simec. Consulte o módulo Fundeb-VAAR-Condicionalidades, confira notificações e observe os prazos de resposta.
2. Revise o referencial curricular. Verifique se ele contempla os eixos de pensamento computacional, mundo digital e cultura digital nas etapas de ensino atendidas pela rede.
3. Organize a documentação necessária. Se a rede tiver referencial próprio, reúna o currículo e o ato de aprovação posterior a 4 de outubro de 2022. Em caso de adesão ao referencial estadual, confira o procedimento indicado no Simec.
4. Articule Computação, educação digital e educação midiática. A Resolução CNE/CEB nº 2/2025 estabelece diretrizes para a integração curricular da educação digital e midiática. Um planejamento articulado evita revisões fragmentadas, sem confundir as exigências específicas de cada norma.
5. Planeje a formação continuada. A Lei nº 14.817/2024 prevê programas permanentes de formação, com planejamento plurianual. Para a Computação, isso envolve propostas práticas e acompanhamento pedagógico, inclusive para docentes sem formação específica na área.
6. Preveja materiais e recursos no planejamento orçamentário. Planos de aula, materiais por etapa, recursos pedagógicos, conectividade e soluções tecnológicas devem ser avaliados conforme as necessidades da rede e as regras de aplicação dos recursos. A classificação das despesas requer análise das equipes responsáveis.
7. Monitore as demais condicionalidades. No ciclo 2026/2027, a regra geral da condicionalidade I exige que mais da metade dos gestores escolares em atuação tenha sido selecionada conforme os critérios normativos. Há exceção para redes com apenas dois diretores, dos quais um tenha sido selecionado segundo esses critérios. Os percentuais poderão aumentar nos ciclos seguintes, conforme a regulamentação.
Do documento à sala de aula
A inclusão da Computação na condicionalidade curricular do VAAR evidencia que alinhamento normativo e planejamento educacional precisam caminhar juntos. Currículos atualizados, professores preparados, materiais adequados e acompanhamento pedagógico criam condições para que os estudantes desenvolvam o pensamento computacional e utilizem as tecnologias de forma crítica, segura e responsável.
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Referências normativas
• BRASIL. Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundeb (arts. 5º, 14, 16, 25, 26 e 41).
• BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022. Normas sobre Computação na Educação Básica — Complemento à BNCC.
• BRASIL. Resolução CIF nº 15, de 12 de junho de 2025. Metodologia de aferição para o VAAR de 2026.
• BRASIL. Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026, alterada pela Resolução CIF nº 28, de 2 de setembro de 2026. Metodologia de aferição para o VAAR de 2027.
• BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025. Diretrizes operacionais nacionais sobre uso de dispositivos digitais e educação digital e midiática.
• BRASIL. Lei nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024. Diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.
Fontes oficiais para consulta: legislação atualizada da Lei nº 14.113/2020 (Câmara dos Deputados); Resoluções CIF nº 15/2025 e nº 24/2026 (FNDE); Resoluções CNE/CEB nº 1/2022 e nº 2/2025 (MEC).
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