Desde 17 de março de 2026, o ECA Digital (Lei 15.211/2025) trouxe novas obrigações ao ambiente virtual e à gestão de dados nas escolas
Lei 15.211/2025, o ECA Digital, e o que ela representa para a gestão escolar
Uma plataforma pode ser excelente pedagogicamente e, ainda assim, não ser a escolha mais segura para os alunos. Desde março de 2026, essa avaliação ganhou um novo componente: o ECA Digital. A Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, entrou em vigor em 17 de março de 2026 e trouxe obrigações concretas para o ambiente virtual, com efeitos diretos sobre a rotina pedagógica e a governança de dados nas instituições de ensino. Entender essa lei, e como ela dialoga com outras siglas já conhecidas da gestão escolar, é hoje um requisito de conformidade e uma oportunidade de fortalecer a autoridade institucional em segurança digital.
Essas perguntas ganharam ainda mais relevância com a entrada em vigor, em 17 de março de 2026, da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital e oficialmente denominada Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A norma estabelece regras específicas para produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público.
Embora grande parte das obrigações da lei recaia diretamente sobre os fornecedores de tecnologia, seus efeitos interessam de forma concreta às instituições de ensino. Afinal, escolas e redes utilizam plataformas, aplicativos, ambientes virtuais, jogos, sistemas e outros recursos digitais em atividades pedagógicas e administrativas.
Por isso, o ECA Digital não deve ser interpretado como uma proibição ou restrição generalizada ao uso de tecnologia na educação. Ele representa, sobretudo, uma elevação do padrão de proteção esperado dos ambientes digitais utilizados por crianças e adolescentes e, consequentemente, um novo ponto de atenção para gestores na escolha e na governança dessas soluções.
O que diz a Lei nº 15.211/2025
Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025 cria regras próprias para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Ela alcança produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a esse público ou com acesso provável por ele e estabelece princípios como proteção integral, melhor interesse, privacidade, segurança, educação digital e transparência no tratamento de dados pessoais.
Entre os diferentes dispositivos da lei, quatro pontos merecem atenção especial de quem trabalha com educação.
Verificação e aferição de idade. A lei estabelece diferentes deveres relacionados à identificação da faixa etária dos usuários. Para conteúdos, produtos ou serviços impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos, a simples autodeclaração não é suficiente: devem existir mecanismos confiáveis de verificação de idade. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais também passam a ter responsabilidades específicas de aferição etária, com requisitos de segurança e proteção da privacidade.
Supervisão parental. Produtos e serviços direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles devem disponibilizar informações e ferramentas que apoiem a supervisão parental, incluindo controles de privacidade, tempo de uso, compras, interações e sistemas de recomendação. No caso das redes sociais, a lei determina ainda que contas de crianças e adolescentes de até 16 anos sejam vinculadas à conta de um responsável legal.
Prevenção e resposta a violações. Os fornecedores devem adotar medidas para prevenir e mitigar riscos relacionados, entre outros casos, a exploração e abuso sexual, violência, intimidação sistemática virtual, assédio, conteúdos que induzam comportamentos prejudiciais e material pornográfico. A lei também estabelece procedimentos para retirada de conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes após comunicação válida da vítima, de seus representantes ou de entidades legitimadas.
Transparência e prestação de contas. Provedores de aplicações direcionadas a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles que tenham mais de 1 milhão de usuários dessa faixa etária registrados e conectados no Brasil devem publicar relatórios semestrais, em português, com informações sobre denúncias, moderação, medidas de proteção, identificação de riscos e aprimoramentos relacionados à privacidade e à segurança.
O ponto central é que o ECA Digital não elimina o acesso de crianças e adolescentes à tecnologia. A própria lei inclui a promoção da educação digital, da cidadania e do senso crítico para o uso seguro e responsável da tecnologia entre os fundamentos que orientam a proteção desse público.
Destrinchando as principais siglas
Para gestores que não acompanham diariamente o debate jurídico e regulatório, é importante entender como diferentes normas e políticas públicas se relacionam.
ECA é o Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069/1990. Ele estabelece o princípio da proteção integral e um amplo conjunto de direitos e garantias para crianças e adolescentes. O ECA Digital não o substitui: cria regras específicas voltadas à proteção desse público nos ambientes digitais.
LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018. Ela estabelece regras para coleta, uso, armazenamento e demais operações realizadas com dados pessoais e prevê proteção especial para crianças e adolescentes.
Um ponto importante é que essa proteção não pode ser resumida à exigência de consentimento dos responsáveis em todas as situações. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já consolidou o entendimento de que o tratamento de dados de crianças e adolescentes pode se apoiar nas diferentes hipóteses legais previstas na LGPD, desde que, em qualquer caso, prevaleça o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Marco Civil da Internet é a Lei nº 12.965/2014, que estabelece princípios, direitos e deveres relacionados ao uso da internet no Brasil. Seu regime de responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros passou ainda por importante revisão jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o que torna inadequado resumir a norma apenas à ideia de que uma plataforma “é ou não responsável” pelo conteúdo publicado por seus usuários.
BNCC Computação é o complemento à Base Nacional Comum Curricular que organiza competências e habilidades de Computação na Educação Básica. A Resolução CNE/CEB nº 1/2022 normatizou esse complemento, estruturado nos eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital.
PNE é o Plano Nacional de Educação. O novo PNE, instituído pela Lei nº 15.388/2026 para o decênio 2026–2036, torna ainda mais explícita a relação entre educação digital, currículo, segurança, proteção de dados e escolha de tecnologias educacionais.
Como ECA Digital, LGPD e Marco Civil se conectam
Essas normas não concorrem entre si. Elas tratam de dimensões diferentes de um mesmo ambiente digital.
A LGPD estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais. O Marco Civil organiza direitos, princípios e responsabilidades relacionados ao uso da internet. O ECA Digital acrescenta salvaguardas específicas para produtos e serviços utilizados por crianças e adolescentes, reforçando requisitos de privacidade, segurança, prevenção de riscos, supervisão parental e transparência.
Para a escola, isso significa que a análise de uma ferramenta digital não deveria se limitar à pergunta: “Ela é pedagogicamente útil?”
Também é necessário entender como o fornecedor trata os dados dos estudantes, quais medidas de segurança adota, se seus recursos são adequados à faixa etária, quais controles disponibiliza e, quando o ECA Digital for aplicável, como atende às exigências específicas da nova legislação.
A conformidade jurídica é responsabilidade de cada agente dentro de suas atribuições. Mas a decisão de contratar e colocar uma tecnologia dentro da experiência educacional também é uma decisão de governança.
O novo PNE torna essa conexão ainda mais clara
Se havia alguma dúvida sobre a relação entre proteção de dados, plataformas digitais e gestão educacional, o novo Plano Nacional de Educação oferece uma conexão direta.
A Lei nº 15.388/2026 estabelece como um dos objetivos nacionais a promoção da educação digital a partir das três dimensões previstas na BNCC — Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital — de forma segura, responsável, ética, crítica e criativa.
Mais especificamente, a Estratégia 7.18 do PNE determina a criação, pelo Conselho Nacional de Educação, de diretrizes nacionais para adoção e uso de plataformas educacionais digitais e de inteligência artificial na educação, garantindo finalidades pedagógicas e critérios de transparência e proteção de dados. O próprio texto faz referência expressa tanto à LGPD quanto ao ECA Digital.
Esse ponto é especialmente relevante para gestores públicos, mantenedoras e lideranças escolares.
A discussão já não é apenas sobre colocar mais tecnologia dentro da escola. É sobre qual tecnologia utilizar, com qual finalidade pedagógica, sob quais critérios de segurança e com quais resultados educacionais esperados.
Conformidade, portanto, é o piso. Qualidade pedagógica é o que transforma segurança digital em educação.
O elo com a BNCC Computação
É justamente aqui que proteção e formação se encontram.
A BNCC Computação organiza as aprendizagens em três grandes eixos: Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital. Entre eles, Mundo Digital e Cultura Digital dialogam diretamente com temas como funcionamento das tecnologias, proteção da informação, ética, cidadania digital, pensamento crítico e participação responsável nos ambientes digitais.
É importante, porém, fazer uma distinção: esses conteúdos não passaram a integrar a formação dos estudantes por causa do ECA Digital. A Computação já havia sido normatizada como complemento à BNCC pela Resolução CNE/CEB nº 1/2022.
O que o novo marco regulatório faz é aumentar a relevância e a urgência desse trabalho.
Não basta criar ambientes digitais mais seguros. É necessário também preparar os estudantes para compreender esses ambientes.
Ensinar uma criança ou adolescente a reconhecer riscos, proteger informações pessoais, analisar criticamente conteúdos, compreender como os dados circulam e tomar decisões mais conscientes no ambiente digital é uma dimensão essencial de sua formação.
Nesse sentido, proteção jurídica e educação digital atuam em lados complementares: enquanto a legislação estabelece deveres e salvaguardas para o ambiente tecnológico, a escola desenvolve competências que ajudam o estudante a participar desse ambiente de maneira mais crítica, segura e responsável.
O que muda na prática para os gestores
Para escolas e redes de ensino, o ECA Digital não deve ser interpretado simplesmente como uma nova lista de obrigações administrativas. Ele deve funcionar como um sinal para amadurecer a governança das tecnologias educacionais.
A primeira frente é a revisão das soluções digitais utilizadas pela instituição. Mais do que verificar funcionalidades, a gestão precisa conhecer as práticas do fornecedor relacionadas a privacidade, proteção de dados, segurança, adequação etária e gestão de riscos.
A segunda é a formalização de políticas internas. Critérios para contratação de plataformas, tratamento de dados, autorização de imagens, acesso de estudantes, responsabilidades dos profissionais e comunicação com famílias precisam ser claros e documentados.
A terceira é pedagógica. Privacidade, segurança digital, compreensão dos ambientes tecnológicos, ética e cidadania digital não devem aparecer apenas quando ocorre um problema. Esses temas precisam integrar um trabalho educacional contínuo e alinhado à BNCC Computação.
A quarta frente é a própria cultura de decisão da instituição. Tecnologia educacional não deveria ser selecionada apenas por preço, quantidade de funcionalidades ou facilidade de implantação. A pergunta precisa ser mais ampla: essa solução é pedagogicamente adequada, segura e compatível com os direitos dos estudantes?
Um checklist para avaliar plataformas educacionais
Antes de contratar ou renovar uma solução digital, a gestão pode começar por seis perguntas:
Quais dados dos estudantes são coletados e por quê? A finalidade precisa estar claramente informada e a coleta precisa ser realmente necessária.
Como esses dados são armazenados e protegidos? A plataforma precisa ter políticas claras de segurança, retenção e controle de acesso.
A experiência é adequada à faixa etária dos estudantes? Os mecanismos precisam ser compatíveis com o público atendido e com os riscos da solução.
A plataforma oferece transparência para escolas e famílias? A escola e as famílias precisam compreender como os dados e as principais funcionalidades são utilizados.
Existe uma finalidade pedagógica clara? A tecnologia precisa contribuir para habilidades, competências e objetivos de aprendizagem previstos no currículo.
O fornecedor consegue demonstrar suas práticas? Políticas de privacidade, documentação, contratos e processos de segurança precisam sustentar aquilo que é prometido comercialmente.
Quanto mais estruturadas forem essas respostas, menor a chance de a escola descobrir problemas apenas depois que a tecnologia já estiver integrada à rotina dos estudantes.
Como a CYBER apoia escolas nesse novo cenário
Nesse contexto, escolher um parceiro tecnológico deixa de ser uma decisão apenas operacional.
A escola precisa buscar soluções capazes de combinar intencionalidade pedagógica, educação digital, proteção de dados e segurança.
Na CYBER, a proteção de dados e a segurança digital são consideradas como parte da concepção da experiência educacional, em diálogo com uma proposta voltada ao desenvolvimento das competências de Computação previstas para a Educação Básica.
Essa combinação é importante porque a transformação digital da educação não deveria colocar aprendizagem e proteção em lados opostos.
De um lado, a gestão precisa avaliar fornecedores, reduzir riscos e fortalecer a confiança das famílias. De outro, precisa avançar na implementação de uma educação capaz de preparar crianças e adolescentes para compreender e participar de um mundo cada vez mais digital.
É nesse encontro entre tecnologia segura e formação digital que uma plataforma deixa de ser apenas uma ferramenta e passa a integrar a estratégia educacional da instituição.
Sua escola está preparada para avaliar uma plataforma além das funcionalidades?
O ECA Digital, a LGPD, o novo PNE e a BNCC Computação apontam para uma mesma direção: inserir tecnologia na educação exige cada vez mais intencionalidade, responsabilidade e critérios claros de escolha.
Antes de contratar a próxima solução digital, leve as perguntas deste artigo para a sua equipe pedagógica, de tecnologia e de gestão.
E, se sua instituição busca avançar na implementação da BNCC Computação com uma proposta que considere também segurança e proteção de dados, converse com um especialista da CYBER e conheça como a solução pode apoiar esse processo.
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